Para os fins dos presentes autos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo artigo 75, §3° da Lei Federal n° 14.133 de 2021, orienta ao departamento competente (compras) que a presente contratação não seja precedida de divulgação considerando a necessidade imediata da presente contratação que tem por objeto a aquisição de banners em lona para divulgação do Censo Previdenciário e de crachás de identificação para utilização pelos servidores e colaboradores responsáveis pelo atendimento aos segurados e beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais.